NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Assim, quem está em situação de rua não precisará agendar junto ao órgão público a emissão de documento, tendo ainda reforçado o direito à isenção de eventuais taxas. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.
Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. O atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Documentação
Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.
Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.
Fonte: Agência Senado
The post Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para...
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos serviços de Registro...
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização
A cultura jurídica brasileira ainda padece de um vício histórico: diante de qualquer impasse relevante,...
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
Provimento n. 227 do CNJ determina a obrigatoriedade de informações sobre ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 225, de 20 de maio de 2026, introduzindo alterações no...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...