NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/3/2026, DJEN 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destaque
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Informações do Inteiro Teor
Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Cuida-se, na origem, de ação de adoção julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores; após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação.
Com efeito, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do ECA, e é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).
Porém, tanto a retratação quanto o direito de arrependimento não são absolutos, devendo o juízo considerar sobretudo o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, um fato relevante é a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos laços.
No caso, a criança vive com a família substituta – à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida – e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.
Informações Adicionais
Legislação
Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 166, § 1º e § 5º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 218/CNJ dispõe sobre a atualização e a gestão do banco de dados público Sistema Justiça Aberta
PROVIMENTO N. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS realiza visita institucional ao corregedor-geral da Justiça do RS e apresenta pautas da atividade extrajudicial
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), Cláudio...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos ...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de...