NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/3/2026, DJEN 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destaque
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Informações do Inteiro Teor
Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Cuida-se, na origem, de ação de adoção julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores; após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação.
Com efeito, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do ECA, e é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).
Porém, tanto a retratação quanto o direito de arrependimento não são absolutos, devendo o juízo considerar sobretudo o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, um fato relevante é a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos laços.
No caso, a criança vive com a família substituta – à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida – e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.
Informações Adicionais
Legislação
Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 166, § 1º e § 5º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...