NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um lançamento de IRPF no valor de R$ 1,6 milhão referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros.
A discussão girava em torno da validade ou não da operação, já que o contribuinte defendeu a nulidade do ato sob a alegação de descumprimento da legislação que trata da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jurídicas estrangeiras.
O caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros. Segundo o contribuinte, o pagamento das terras seria feito em duas parcelas de 40% e 60%, respectivamente, mas a compradora teria se recusado a pagar a segunda parcela. Isso o teria forçado a outorgar uma hipoteca para a parte restante.
A fiscalização autuou o contribuinte porque ele não registrou o ganho de capital decorrente da negociação das terras. Ele argumenta que não precisaria registrar o ganho porque o contrato de compra e venda seria nulo.
A suposta nulidade se daria pelo inadimplemento da dívida e porque o negócio foi fechado sem cumprir as regras da Lei 5.709/1971 e do Decreto 74.965/1974. Os textos exigem autorização prévia do Ministério da Agricultura para a aquisição de imóvel rural por pessoas e empresas estrangeiras. O contribuinte afirmou que não sabia a nacionalidade dos sócios da comprada quando fecharam o negócio.
No Carf prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, não se deve falar em nulidade porque o contribuinte não tomou nenhuma providência para anular o negócio, tampouco devolveu o valor da primeira parcela. Já a alegação de nulidade pelo simples fato de os compradores serem estrangeiros não deve prosperar porque não foi comprovada violação às exigências legais.
O processo tramita com o número 10746.720882/2014-77.
Fonte: Jota
The post Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Imóveis rurais na Amazônia podem ter áreas de preservação reduzidas
A reserva legal em imóveis rurais na Amazônia Legal poderá baixar de 80 para 50%, de acordo com projeto de lei em...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...