NOTÍCIAS
26 DE JUNE DE 2026
CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça.
O texto atende dois eixos: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica; e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que relatou o pedido de providências, a Polícia Científica deve atestar a realização de coleta mínima padronizada, que vai garantir a coleta de material biométrico e biológico de qualidade.
Ao condicionar a autorização para enterro e o registro de óbito a esse ofício técnico, o Judiciário busca proteger a dignidade humana com o tratamento digno do morto não identificado e ao direito da família à verdade, à memória e ao luto.
A proposta de ato normativo foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, diz o voto do ministro Mauro Campbell. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Fonte: CNJ
The post CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
Artigo – O valor do registro – Por Sérgio Jacomino
A oposição entre segurança estática e segurança dinâmica é, em boa medida, um falso dilema: proteger o...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
FNDI publica Guia Orientativo sobre IA nas Serventias Extrajudiciais
Guia oferece aos Registradores Imobiliários e suas equipes um referencial sistematizado sobre o uso responsável de...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
ITAIPU Binacional é Patrocinadora Master do XXVI Congresso Nacional dos Cartórios (Congresso da ANOREG/BR)
A ITAIPU Binacional, uma das maiores geradoras de energia limpa e renovável do planeta e referência internacional...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2026
Artigo – Pessoa incapaz realmente não pode fazer testamento? Reflexões contemporâneas sobre as substituições pupilar e quase-pupilar diante da proteção das pessoas com deficiência – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Pense, por exemplo, em uma pessoa que tenha sofrido um acidente grave que lhe causou danos cerebrais. Ela, então,...