NOTÍCIAS
31 DE MARCH DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.
Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.
O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.
De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ, independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.
Fonte: TJRS
The post Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...