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31 DE MARCH DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.
Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.
O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.
De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ, independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.
Fonte: TJRS
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