NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial
Em ações de execução extrajudicial, a cobrança do crédito é um fato constitutivo do direito do credor, o que impõe a ele o ônus de comprovar a regularidade dos valores que ele pretende cobrar.
A partir dessa tese, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de um seguro de vida não contratado por um produtor rural quando ele estava vivo. O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO).
A controvérsia envolveu um empréstimo pignoratício de R$ 224.451,49 contratados pelo produtor, com intuito de adquirir bezerros, sal, suplementos e vacinas para a atividade pecuária. Depois de sua morte, ao constar que ele não havia quitado a dívida, o banco iniciou o processo de execução extrajudicial. No entanto, o espólio do produtor contestou a cobrança de R$ 10.710,06 a título de seguro de vida e, por isso, moveu embargos à execução.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em razão disso, o espólio e o Ministério Público de Goiás recorreram, argumentando que a conduta do banco caracterizou venda casada e feriu as normas de proteção ao consumidor e de crédito rural, como a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça.
O banco, por sua vez, procedeu em alegar que a cobrança estava devidamente fundada em contrato firmado com o produtor rural falecido.
Ônus do credor
A relatora do recurso, desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, explicou que, em ações de cobrança de título extrajudicial, cabe ao credor demonstrar a regularidade e a origem do débito que ele pretende cobrar — conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
“A Lei 4.829/65 reforça essa exigência de comprovação documental, ao disciplinar, em seu artigo 25, parágrafos 1º a 3º (incluídos pela Lei no 13.195/2015), os requisitos formais da contratação de seguro vinculada à concessão de crédito rural, exigindo, inclusive, que a instituição faça constar dos contratos de financiamento ou das cédulas de crédito a comprovação da oferta e da adesão do mutuário”, acrescentou a magistrada.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a relatora reconheceu que o banco não provou a regularidade da cobrança, limitando-se a afirmar genericamente que a contratação do seguro estaria nos documentos apresentados, mas isso não ocorreu. Na contratação do crédito não havia qualquer menção a seguro de vida, e o único documento em que se registrou a cobrança foi em um demonstrativo feito pela própria instituição financeira.
Assim, o TJ-GO acolheu totalmente o recurso e retirou a cobrança dos R$ 10.710 da execução extrajudicial, mantendo o restante do montante.
O advogado Jean Carlos Gonçalves de Brito atuou a favor do espólio.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5786294-07.2023.8.09.0127
Fonte: Conjur
The post Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...