NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial
Em ações de execução extrajudicial, a cobrança do crédito é um fato constitutivo do direito do credor, o que impõe a ele o ônus de comprovar a regularidade dos valores que ele pretende cobrar.
A partir dessa tese, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de um seguro de vida não contratado por um produtor rural quando ele estava vivo. O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO).
A controvérsia envolveu um empréstimo pignoratício de R$ 224.451,49 contratados pelo produtor, com intuito de adquirir bezerros, sal, suplementos e vacinas para a atividade pecuária. Depois de sua morte, ao constar que ele não havia quitado a dívida, o banco iniciou o processo de execução extrajudicial. No entanto, o espólio do produtor contestou a cobrança de R$ 10.710,06 a título de seguro de vida e, por isso, moveu embargos à execução.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em razão disso, o espólio e o Ministério Público de Goiás recorreram, argumentando que a conduta do banco caracterizou venda casada e feriu as normas de proteção ao consumidor e de crédito rural, como a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça.
O banco, por sua vez, procedeu em alegar que a cobrança estava devidamente fundada em contrato firmado com o produtor rural falecido.
Ônus do credor
A relatora do recurso, desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, explicou que, em ações de cobrança de título extrajudicial, cabe ao credor demonstrar a regularidade e a origem do débito que ele pretende cobrar — conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
“A Lei 4.829/65 reforça essa exigência de comprovação documental, ao disciplinar, em seu artigo 25, parágrafos 1º a 3º (incluídos pela Lei no 13.195/2015), os requisitos formais da contratação de seguro vinculada à concessão de crédito rural, exigindo, inclusive, que a instituição faça constar dos contratos de financiamento ou das cédulas de crédito a comprovação da oferta e da adesão do mutuário”, acrescentou a magistrada.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, a relatora reconheceu que o banco não provou a regularidade da cobrança, limitando-se a afirmar genericamente que a contratação do seguro estaria nos documentos apresentados, mas isso não ocorreu. Na contratação do crédito não havia qualquer menção a seguro de vida, e o único documento em que se registrou a cobrança foi em um demonstrativo feito pela própria instituição financeira.
Assim, o TJ-GO acolheu totalmente o recurso e retirou a cobrança dos R$ 10.710 da execução extrajudicial, mantendo o restante do montante.
O advogado Jean Carlos Gonçalves de Brito atuou a favor do espólio.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5786294-07.2023.8.09.0127
Fonte: Conjur
The post Credor deve comprovar legalidade de cobrança em execução extrajudicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Registro civil: o direito que abre portas para os povos indígenas
Mutirões de registro civil levam cidadania a milhares de indígenas em todo o Brasil, promovendo inclusão social,...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2025
Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a...