NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Reunião com comitiva de Capão do Cipó trata sobre serviços extrajudiciais
Uma comitiva de Capão do Cipó, liderada pelo Deputado Estadual Gerson Burmann, foi recepcionada nesta quarta-feira...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Casamento Coletivo oficializa união de 35 casais em Viamão
Uma cerimônia realizada no Foro de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, selou a união de 35 casais....
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
XXVII Congresso Notarial Brasileiro será realizado nos dias 3 e 4 de dezembro, em Recife (PE)
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2026, o XXVII...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Artigo – Reforma tributária: Por que o Direito notarial e registral nunca foi tão importante
A reforma tributária instituída pela EC 132/23 vem sendo amplamente analisada sob a ótica das alíquotas, da...