NOTÍCIAS
22 DE MAY DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
NT orienta sobre registro de incorporação em caso de alienação
É muito comum que, para obter financiamento bancário para construção, as construtoras ofereçam o terreno e o...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 076/2026-P Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o...