NOTÍCIAS
27 DE OCTOBER DE 2026
Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma menina menor de idade, de valores deixados pelo pai, falecido em novembro de 2023.
A decisão reconheceu o direito da filha à quantia depositada em uma conta bancária e determinou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos recursos.
O pedido foi apresentado inicialmente pela mãe do falecido. No decorrer do processo, a filha dele, representada pela própria mãe, foi habilitada como herdeira.
A documentação comprovou o vínculo de parentesco, a existência de saldo bancário em nome do falecido, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a inexistência de outros herdeiros.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, com o reconhecimento da preferência sucessória da descendente sobre a ascendente.
Liberação dos recursos
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei 6.858/1980 permite, em determinadas situações, o levantamento de valores deixados por pessoas falecidas por meio de alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento.
A medida pode ser aplicada a saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário, observados os requisitos legais.
Diante das provas apresentadas e da ausência de outros bens a partilhar, a decisão autorizou a liberação dos recursos em favor da filha.
O alvará deverá ser expedido depois do trânsito em julgado, para que a herdeira, representada legalmente pela mãe, possa procurar a instituição responsável e solicitar o recebimento do dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
RIB divulga série de matérias sobre finalistas do “Prêmio Registro que Transforma”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou mais uma série de matérias sobre os projetos finalistas do...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 56/2026-CGJ altera CNNR para tratar da alienação fiduciária de bens imóveis, consolidação da propriedade fiduciária, entre outras medidas
Registro de Imóveis. Alienação fiduciária de bens imóveis. Procedimento de intimação para constituição em...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Alteração de paternidade em registro civil de criança exige ação própria e não pode ser feita por acordo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Projeto cria programa para simplificar regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais
O Projeto de Lei 2979/26 cria o Programa Nacional de Regularização Ambiental e Fundiária Simplificada, chamado de...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma...