NOTÍCIAS
22 DE JULY DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.
O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.
De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.
Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.
Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.
Função paterna
Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.
Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.
Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.
Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.
Fonte: Conjur
The post Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003578-6 ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL Agenda 2030...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Terceira Turma do STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Cartórios de Notas ultrapassam 10 milhões de atos digitais no Brasil, com 575 mil atos no RS
Sistema nacional e-Notariado permite realizar escrituras, testamentos e procurações totalmente pela internet ...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...