NOTÍCIAS
22 DE JULY DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.
O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.
De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.
Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.
Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.
Função paterna
Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.
Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.
Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.
Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.
Fonte: Conjur
The post Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes se reúnem para reunião do mês de março
Em encontro virtual realizado na manhã desta quarta-feira (18/03), lideranças do setor extrajudicial gaúcho...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Até o momento, há dois votos pela manutenção de regras mais restritivas; julgamento prossegue nesta quinta-feira...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de partilha de bens de divórcio feita por instrumento particular
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios
Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para...