NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Fonte: Agência Senado
The post Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ Processo nº 8.2025.0010/001679-2 ÁREA...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição
Uma análise crítica do complemento ao voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de Declaração das ADIs 7.600,...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
CGJ/RS comunica suspensão do IV Concurso de Provas e Títulos
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata do reconhecimento do recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária de imóvel
Processo REsp 2.215.421-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026,...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...