NOTÍCIAS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Fonte: Agência Senado
The post Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2026
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2026
Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio
Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta do STJ
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF
Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados. O Superior Tribunal de...