NOTÍCIAS
07 DE AUGUST DE 2026
Prova de boa-fé pode evitar demolição de prédio em área de restinga, diz STJ
A boa-fé dos empreendedores que construíram e venderam unidades de um prédio na praia de Palmas, em Governador Celso Ramos (SC), em área de preservação permanente (APP) onde costumava haver restinga, levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a evitar a demolição.
A conclusão foi tomada por maioria de votos na sessão de julgamento de terça-feira (4/8). O colegiado deu provimento ao recurso para afastar a ordem de demolição para recuperação da área, antes determinada em decisão do ministro Herman Benjamin.
Sucessora dele na condição de relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou por manter a drástica conclusão, com base em jurisprudência do STJ no sentido de não admitir a aplicação da teoria do fato consumado em direito ambiental.
Isso significa que situações ilegais, como a dos imóveis em áreas protegidas, não podem ser mantidas com base na boa-fé e na segurança jurídica, mesmo se estabilizadas pela passagem do tempo.
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, diversos outros tribunais vêm julgando a proporcionalidade da demolição de imóveis em APP e avaliando sua ocupação. O caso de Governador Celso Ramos (SC) é mais um deles.
A restinga já era mesmo
Abriu a divergência vencedora o ministro Afrânio Vilela, para quem o empreendimento não deve ser demolido porque foi construído em respeito às leis locais e sem qualquer ordem para interrupção das obras, apesar de contestado nos tribunais superiores.
Ele votou para acrescentar às compensações já determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a previsão de destinar os valores que seriam usados na demolição para projetos vinculados à proteção do ecossistema da praia de Palmas.
“Esse é um daqueles casos em que, para se fazer justiça, nós não podemos simplesmente aplicar o texto legal bruto. Temos que entender a boa-fé e, ao mesmo tempo, impor a compensação, impor uma reparação. Ou seja, o fato não vai ser deixado ao léu”, justificou.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Marco Aurélio Bellizze disse que o caso “é muito mais” do que apenas a questão do fato consumado em tema ambiental. Destacou que o prédio é um entre dezenas em uma orla urbanizada e consolidada.
Boa-fé dos construtores
O magistrado apontou que as decisões judiciais anteriores foram no sentido de sustentar e manter a construção e que não houve descumprimento de lei local. Além disso, o TRF-4 concluiu que houve perda da função ambiental da restinga na área.
“Um prédio construído há tanto tempo, vendido sem nenhum constrangimento, sem nenhum impedimento judicial, no meio dessa discussão que se arrasta por anos e ninguém pediu transferência, com famílias morando no prédio… Vai demolir esse prédio?”, indagou.
“Não vai mudar nada, a restinga não vai voltar. Ou se existia ou se existe parcialmente, não vai haver nenhum benefício. E penso que, em nome da proporcionalidade, qual é o benefício diante do que eu estou vendo aqui hoje?”, continuou.
Também formou a maioria o ministro Teodoro Silva Santos, para quem a demolição do empreendimento seria medida desproporcional frente às circunstâncias do caso concreto.
AREsp 2.110.631
Fonte: Conjur
The post Prova de boa-fé pode evitar demolição de prédio em área de restinga, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana. Para a 3ª turma do STJ,...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Em cinco anos, registro de testamento em cartório cresce 55% em Caxias do Sul; saiba por que é importante e como fazer valer as últimas intenções
Apenas em 2025 foram registrados 201 atos de testamento no município. Digitalização e mais informações...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Guia auxilia combate à violência patrimonial contra mulheres
Produzida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicação posiciona registradoras(es) como aliadas(os) da...