NOTÍCIAS
23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório
Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do Tema 1.095, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.
Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137.
Fonte: STJ
The post Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...