NOTÍCIAS
23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório
Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do Tema 1.095, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.
Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137.
Fonte: STJ
The post Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Estrangeiros estão comprando mais imóveis no Brasil
Nos últimos anos, estrangeiros passaram a comprar mais imóveis nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina,...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Programa Cartório Contemporâneo – Ep.251
Confira a 251ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...