NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEBRUARY DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
22 DE FEBRUARY DE 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Anoreg RS
22 DE FEBRUARY DE 2024
CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios
CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios
Anoreg RS
22 DE FEBRUARY DE 2024
Registro Civil: Conheça a Importância da Certidão de Nascimento, os Diferentes Tipos e Suas Utilidades
Registro Civil: Conheça a Importância da Certidão de Nascimento, os Diferentes Tipos e Suas Utilidades
Anoreg RS
21 DE FEBRUARY DE 2024
ANOREG/BR realiza primeira reunião da Diretoria Colegiada de 2024
ANOREG/BR realiza primeira reunião da Diretoria Colegiada de 2024