NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEBRUARY DE 2024
Concursos de cartório previstos para 2024
Concursos de cartório previstos para 2024
Anoreg RS
21 DE FEBRUARY DE 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
Anoreg RS
21 DE FEBRUARY DE 2024
Artigo – Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Artigo - Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Anoreg RS
21 DE FEBRUARY DE 2024
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
Anoreg RS
20 DE FEBRUARY DE 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e...