NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Registro de Imóveis de Viamão celebra 130 anos de história e atuação no município
Solenidade realizada no Vila Ventura Ecoresort reuniu autoridades, representantes do Judiciário e lideranças de...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas
Perícia apontou transtorno do jogo patológico e perda de controle financeiro; juízo concluiu que o quadro...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
O juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/GO, encerrou uma cobrança judicial...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas...