NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
Artigo – O valor do registro – Por Sérgio Jacomino
A oposição entre segurança estática e segurança dinâmica é, em boa medida, um falso dilema: proteger o...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
FNDI publica Guia Orientativo sobre IA nas Serventias Extrajudiciais
Guia oferece aos Registradores Imobiliários e suas equipes um referencial sistematizado sobre o uso responsável de...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2026
ITAIPU Binacional é Patrocinadora Master do XXVI Congresso Nacional dos Cartórios (Congresso da ANOREG/BR)
A ITAIPU Binacional, uma das maiores geradoras de energia limpa e renovável do planeta e referência internacional...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2026
Artigo – Pessoa incapaz realmente não pode fazer testamento? Reflexões contemporâneas sobre as substituições pupilar e quase-pupilar diante da proteção das pessoas com deficiência – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Pense, por exemplo, em uma pessoa que tenha sofrido um acidente grave que lhe causou danos cerebrais. Ela, então,...