NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2026
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade. Logo, sem a condição de contribuinte, não há justa causa para imputação de ação penal a eles por crime contra a ordem tributária.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, rejeitou denúncia do Ministério Público da Paraíba contra dois ex-tabeliães interinos acusados de suprimir o pagamento de tributos.
A disputa judicial teve origem em uma investigação para apurar supostas irregularidades fiscais na gestão de um ofício de notas de João Pessoa.
O MP estadual alegou que os tabeliães interinos teriam omitido informações às autoridades fazendárias municipais, o que resultou na supressão do recolhimento de ISSQN nos anos de 2017, 2019 e 2020.
As defesas argumentaram ausência de justa causa, sustentando a ausência de responsabilidade pessoal dos interinos pelos débitos da serventia. Um dos acusados também suscitou a ocorrência de litispendência, alegando que parte dos fatos referentes a uma das certidões de dívida ativa era objeto de outra ação penal em curso.
Responsabilidade do titular
O juiz rejeitou a denúncia do MP estadual por entender que a imputação carecia de fundamento jurídico, atribuindo aos réus uma responsabilidade que não lhes pertencia por lei.
O magistrado também acolheu a exceção de litispendência em relação a um dos débitos, reconhecendo a duplicidade inadmissível de processos para apurar o mesmo ilícito tributário, o que fere o princípio do ne bis in idem (não duas vezes pelo mesmo).
Sobre as demais acusações, o juiz destacou que o substituto interino não se equipara ao titular delegatário concursado. Enquanto o titular exerce o serviço por sua conta e risco, o interino atua sob regime público e está submetido ao teto remuneratório constitucional, devendo recolher o excedente aos cofres públicos, conforme fixado pelo Tema 779 do Supremo Tribunal Federal.
“Se o interino não é o senhor do lucro da atividade, mas um preposto que atua em nome do Estado em uma unidade vaga, a sua condição de contribuinte do ISSQN torna-se juridicamente insustentável”, afirmou.
O entendimento do magistrado é de que a obrigação de prestar informações e recolher o tributo recai sobre a própria unidade ou sobre o ente público que a fiscaliza.
“Não se pode submeter o cidadão aos gravames de um processo criminal por débitos tributários de uma serventia em que ele atuou apenas como braço do Estado, sob regras de remuneração estritas e sem a autonomia característica dos delegatários titulares”, concluiu.
Atuaram no caso os advogados Leonardo Ruffo, do escritório Leonardo Ruffo Advocacia, Raphael Garziera e Rafael Caldeira, do Garziera e Caldeira Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002885-40.2019.8.15.2002
Fonte: Conjur
The post Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE MAY DE 2026
Inscrições para o XV Encontro Notarial e Registral do RS encerram nesta sexta-feira (08/05)
Maior evento extrajudicial do Estado reunirá autoridades, especialistas e profissionais do setor entre os dias 14...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Artigo – Arras e corretagem imobiliária: Estruturação negocial e a atuação notarial como instrumento de prevenção de litígios – Por Fernanda de Freitas Leitão
A compra e venda de um imóvel é, para a maioria das pessoas, uma das decisões financeiras mais importantes da...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
RARES-NR lança Campanha do Agasalho e mobiliza Cartórios em todo o país para arrecadação de roupas e cobertores
Com a chegada das temperaturas mais baixas, a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país
Ambiente regulatório mais rigoroso e uso intensivo de dados exigem preparo contínuo das serventias extrajudiciais...