NOTÍCIAS
07 DE JULY DE 2026
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade. Logo, sem a condição de contribuinte, não há justa causa para imputação de ação penal a eles por crime contra a ordem tributária.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, rejeitou denúncia do Ministério Público da Paraíba contra dois ex-tabeliães interinos acusados de suprimir o pagamento de tributos.
A disputa judicial teve origem em uma investigação para apurar supostas irregularidades fiscais na gestão de um ofício de notas de João Pessoa.
O MP estadual alegou que os tabeliães interinos teriam omitido informações às autoridades fazendárias municipais, o que resultou na supressão do recolhimento de ISSQN nos anos de 2017, 2019 e 2020.
As defesas argumentaram ausência de justa causa, sustentando a ausência de responsabilidade pessoal dos interinos pelos débitos da serventia. Um dos acusados também suscitou a ocorrência de litispendência, alegando que parte dos fatos referentes a uma das certidões de dívida ativa era objeto de outra ação penal em curso.
Responsabilidade do titular
O juiz rejeitou a denúncia do MP estadual por entender que a imputação carecia de fundamento jurídico, atribuindo aos réus uma responsabilidade que não lhes pertencia por lei.
O magistrado também acolheu a exceção de litispendência em relação a um dos débitos, reconhecendo a duplicidade inadmissível de processos para apurar o mesmo ilícito tributário, o que fere o princípio do ne bis in idem (não duas vezes pelo mesmo).
Sobre as demais acusações, o juiz destacou que o substituto interino não se equipara ao titular delegatário concursado. Enquanto o titular exerce o serviço por sua conta e risco, o interino atua sob regime público e está submetido ao teto remuneratório constitucional, devendo recolher o excedente aos cofres públicos, conforme fixado pelo Tema 779 do Supremo Tribunal Federal.
“Se o interino não é o senhor do lucro da atividade, mas um preposto que atua em nome do Estado em uma unidade vaga, a sua condição de contribuinte do ISSQN torna-se juridicamente insustentável”, afirmou.
O entendimento do magistrado é de que a obrigação de prestar informações e recolher o tributo recai sobre a própria unidade ou sobre o ente público que a fiscaliza.
“Não se pode submeter o cidadão aos gravames de um processo criminal por débitos tributários de uma serventia em que ele atuou apenas como braço do Estado, sob regras de remuneração estritas e sem a autonomia característica dos delegatários titulares”, concluiu.
Atuaram no caso os advogados Leonardo Ruffo, do escritório Leonardo Ruffo Advocacia, Raphael Garziera e Rafael Caldeira, do Garziera e Caldeira Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002885-40.2019.8.15.2002
Fonte: Conjur
The post Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Livro que narra os 180 anos do Registro de Imóveis é lançado
A partir desta quarta-feira (6), estará disponível em formato eletrônico no site do RIB o livro De quem é essa...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
Regra privilegia liberdade sobre o patrimônio, mas há críticas de que ela pode ampliar a desigualdade de gênero...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de...