NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
Colegiado apontou que substituição processual não autoriza atos de disposição patrimonial sem autorização expressa.
A 8ª turma do TST manteve a exigência de procuração específica para que sindicato receba créditos trabalhistas em nome de trabalhadora.
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a prática de atos de disposição patrimonial sem autorização expressa da titular do direito.
Exigência de procuração
O caso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Lava Rápido, Troca de Óleo e Comércio de Lubrificantes do Amazonas contra 13 empresas, a maioria postos de gasolina de Manaus.
Na fase de execução, o juiz da 17ª vara do Trabalho de Manaus determinou que fosse apresentada procuração específica para que a entidade pudesse levantar os valores devidos à trabalhadora representada.
O sindicato sustentou que a exigência impõe entraves à efetividade da tutela coletiva, dificulta o acesso à Justiça e enfraquece sua atuação na defesa da categoria. Argumentou ainda que sua legitimidade constitucional para atuar como substituto processual afastaria a necessidade de autorização individual.
A exigência, no entanto, foi mantida pelo TRT da 11ª região, que destacou que, embora o sindicato possa atuar em juízo na defesa dos trabalhadores, não é o titular do crédito trabalhista.
Atuação do sindicato não abrange poderes
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin reforçou essa distinção. Pontuou que a legitimidade conferida ao sindicato para defender direitos individuais homogêneos não se estende automaticamente à prática de atos que envolvam disposição patrimonial, como o recebimento de valores.
Nesse sentido, o relator concluiu que atos como renúncia, transação ou levantamento de créditos exigem autorização prévia, expressa e específica do trabalhador substituído. A atuação sindical, portanto, não abrange poderes implícitos para esse tipo de medida.
Por outro lado, a turma destacou que a execução pode seguir normalmente até a fase final, sendo necessária a participação direta da trabalhadora apenas no momento do pagamento ou da liberação do crédito, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
Ao final, o colegiado manteve a exigência de procuração específica para o levantamento dos valores, reafirmando que a substituição processual não dispensa autorização expressa para atos de natureza patrimonial.
Processo: 0000014-62.2024.5.11.0017
Leia a decisão.
Fonte: Conjur
The post TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento n. 191 do CNJ regulamenta procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 192 do CNJ altera a redação de incisos do artigo 425 que trata do requerimento de abertura de matrícula
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
Provimento nº 189 do CNJ altera o prazo de envio das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis
Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...